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Impeça as greves 24. O trabalho muito prolongado e pesado e uma retribuição mesquinha dão, poucas vezes, aos operários ocasião de greves. É preciso que o Estado ponha cobro a esta desordem grave e freqüente, porque estas greves causam dano não só aos patrões e aos mesmos operários, mas também ao comércio e aos interesses comuns; e em razão das violências e tumultos, a que de ordinário dão ocasião, põem muitas vezes em risco a tranqüilidade pública. O remédio, portanto, nesta parte, mais eficaz e salutar é prevenir o mal com a autoridade das leis, e impedir a explosão, removendo a tempo as causas de que se prevê que hão de nascer os conflitos entre os operários e patrões. Proteja os bens da alma 25. Muitas outras coisas deve igualmente o Estado proteger ao operário, e em primeiro lugar os bens da alma. A vida temporal, posto que boa e desejável, não é o fim para que fomos criados; mas é a via e o meio para aperfeiçoar, com o conhecimento da verdade e com a prática do bem, a vida do espírito. O espírito é o que tem em si impressa a semelhança divina, e no qual reside aquele principado em virtude do qual foi dado ao homem o direito de dominar as criaturas inferiores e de fazer servir à sua utilidade toda a terra e todo o mar: "Enchei a terra e tornai-vo-la sujeita, dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves do céu e sobre todos os animais que se movem sobre a terra" (Gên 1, 28). Nisto todos os homens são iguais, e não há diferença alguma entre ricos e pobres, patrões e criados, monarcas e súditos, "porque é o mesmo o Senhor de todos" (Rom 10, 12). A ninguém é lícito violar impunemente a dignidade do homem, do qual Deus mesmo dispõe com grande reverência, nem pôr-lhe impedimentos, para que ele siga o caminha daquele aperfeiçoamento que é ordenado para o conseguimento da vida eterna; pois, nem ainda por eleição livre, o homem pode renunciar a ser tratado segundo a sua natureza e aceitar a escravidão do espírito; porque não se trata de direitos cujo exercício seja livre, mas de deveres para com Deus que são absolutamente invioláveis. 26. Daqui vem, como conseqüência, a necessidade do repouso festivo. Isto, porém, não quer dizer que se deve estar em ócio por mais largo espaço de tempo, e muito menos significa uma inação total, como muitos desejam, e que é fonte de vícios e ocasião de dissipação; mas um repouso consagrado à religião. Unido à religião, o repouso tira o homem dos trabalhos e das ocupações da vida ordinária para o chamar ao pensamento dos bens celestes e ao culto devido à Majestade Divina. Eis aqui a principal natureza e fim do repouso festivo que Deus, com lei especial, prescreveu ao homem no Antigo Testamento, dizendo-lhe: "Recorda-te de santificar o sábado" (Ex 20, 8); e que ensinou com o seu exemplo, quando no sétimo dia, depois de criado o homem, repousou: "Repousou no dia sétimo de todas as suas obras que tinha feito" (Gên 2, 2). Proteção do trabalho dos operários, das mulheres e das crianças No que diz respeito aos bens naturais e exteriores, primeiro que tudo é um dever da autoridade pública subtrair o pobre operário à desumanidade de ávidos especuladores, que abusam sem nenhuma discrição, das pessoas como das coisas. Não é justo nem humano exigir do homem tanto trabalho a ponto de fazer pelo excesso de fadiga embrutecer o espírito e enfraquecer o corpo. A atividade do homem, restrita como a sua natureza, tem limites que se não podem ultrapassar. O exercício e o uso aperfeiçoam-na, mas é preciso de que quando em quando se suspenda para dar lugar ao repouso. Não deve, portanto, o trabalho prolongar-se por mais tempo do que o as forças permitem. Assim, o números de horas do trabalho diário não deve exceder a força dos trabalhadores, e a quantidade do repouso deve ser proporcionada à qualidade do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição e saúde dos operários. O trabalho, por exemplo, de extrair pedra, ferro, chumbo, e outros materiais escondidos, debaixo da terra, sendo mais pesado e nocivo à saúde deve ser compensado, com uma duração mais curta. Deve-se também às estações, porque não poucas vezes um trabalho, que facilmente se suportaria numa estação, noutra é de fato insuportável ou somente se vence com dificuldade. 28. Enfim, o que um homem válido e na força da idade pode fazer, não será eqüitativo exigi-lo duma mulher ou duma criança. Especialmente a infância, - e isto deve ser estritamente observado, - não deve entrar na oficina senão quando a sua idade tenha suficientemente desenvolvido nela as forças físicas, intelectuais e morais; do contrário, como uma planta ainda tenra, ver-se-á murchar com demasiado precoce, e dar-se-á cabo da sua educação. Trabalhos há também que não se adaptam tanto ã mulher, a qual a natureza destina de preferência aos arranjos domésticos, que, por outro lado salvaguardam admiravelmente a honestidade do sexo, e correspondem melhor, pela sua natureza, ao que pede a boa educação dos filhos e a prosperidade da família. Em geral, a duração do descanso deve medir-se pelo dispêndio das forças que ele deve restituir. O direito ao descanso de cada dia assim como à cessação do trabalho no dia do Senhor, deve ser a condição expressa ou tácita de todo contrato feito entre patrões e operários. Onde esta condição não entrar, o contrato não será probo, pois ninguém pode exigir ou prometer a violação dos deveres do homem para com Deus e para consigo mesmo. O quantitativo dos salários dos operários 29. Passemos agora a outro ponta da questão e de não menor importância, que, para evitar os extremos, demanda uma definição precisa. Referimo-nos à fixação do salário. Uma vez livremente aceiro o salário por uma e outra parte, assim se raciocina, o patrão cumpre todos os seus compromissos desde que o pague e não é obrigado a mais nada. Em tal hipótese, a justiça só será lesada, se ele se recusasse a saldar a dívida ou o operário a concluir todo o seu trabalho, e a satisfazer as suas condições; e neste caso, com exclusão de qualquer outro, é que o poder público teria que intervir para fazer valer o direito de qualquer deles. Semelhante raciocínio não encontrará um juiz eqüitativo que consinta em o abraçar sem reserva, pois não abrange todos os lados da questão e omite um, deveras importante. Trabalhar é exercer a atividade com o fim de procurar o que requerem as diversas necessidades do homem, mas principalmente a sustentação da própria vida. "Comerás o teu pão com o suor do teu rosto" (Gên 3,19). Eis a razão por que o trabalho recebeu da natureza como um duplo cunho: é pessoal, porque a força ativa é inerente à pessoa, e porque é propriedade daquele que a exerce e a recebeu para sua utilidade; e é necessário, porque o homem precisa da sua existência, e porque a deve conservar para obedecer às ordens irrevogáveis da natureza. Ora, se não se encarar o trabalho senão pelo seu lado pessoal, não há dúvida de que o operário pode a seu talante restringir a taxa do salário. A mesma vontade que dá o trabalho, pode contentar-se com uma pequena remuneração ou mesmo não exigir nenhuma. Mas já é outra coisa, se ao caráter de personalidade se juntar o de necessidade, que o pensamento pode abstrair, mas que na realidade não se pode separar. Efetivamente, conservar a existência é um dever imposto a todos os homens e ao qual se não podem subtrair sem crime. Deste dever nasce necessariamente o direito de procurar as coisas necessárias à subsistência, e que o pobre as não procure senão mediante o salário do seu trabalho. Façam, pois, o patrão e o operário todas as convenções que lhes aprouver, cheguem inclusive a acordar na cifra do salário; acima da sua livre vontade está uma lei de justiça natural, mais elevada e mais antiga, a saber, que o salário não deve ser insuficiente para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado. Mas se, constrangido pela necessidade ou forçado pelo receio dum mal maior, aceita condições duras que por outro lado lhe não seria permitido recusar, porque lhe são impostas pelo patrão ou por quem faz oferta do trabalho, então é isto sofrer uma violência contra a qual a justiça protesta. Mas, sendo de temer que nestes casos e em outros análogos, como no que diz respeito às horas diárias de trabalho e à saúde dos operários, a intervenção dos poderes públicos seja importuna, sobretudo por causa da variedade das circunstâncias, dos tempos e dos lugares, será preferível que a solução seja confiada às corporações ou sindicatos de que falaremos mais adiante ou que se recorra a outros meios de defender os interesses dos operários, mesmo com o auxílio e apoio do Estado, se a questão reclamar (veja-se o n.o 29 e segs.). A economia como meio de conciliação das classes 30. O operário que receber um salário suficiente para ocorrer como desafogo às suas necessidades e as da sua família, se for avisado, seguirá o conselho que parece dar-lhe a própria natureza: aplicar-se-á a ser parcimonioso e obrará de forma que, com prudentes economias, vá juntando um pequeno pecúlio que lhe permita chegar um dia a adquirir um modesto patrimônio. Já vimos que a presente questão não podia receber solução realmente eficaz, se se não começasse por estabelecer com o princípio fundamental a inviolabilidade da propriedade particular. Importa pois que as leis favoreçam o espírito da propriedade, o reanimem e desenvolvam, tanto quanto possível, entre as massas populares. Uma vez obtido este resultado, seria ele a fonte dos mais preciosos benefícios, e em primeiro lugar duma repartição dos bens certamente mais eqüitativa. A violência das revoluções políticas dividiu o corpo social em duas classes e cavou entre um imenso abismo. Dum lado a onipotência na opulência: uma facção que, senhora absoluta da indústria e do comércio, torce o curso das riquezas e faz correr para o seu lado todos os mananciais; facção que aliás têm na sua mão mais dum motor da administração pública. Do outro, a fraqueza na indigência: uma multidão com a alma dilacerada, sempre pronta para a desordem. Ah, estimula-se a industriosa atividade do povo com a perspectiva da sua participação na propriedade do solo, e ver-se-á nivelar pouco a pouco o abismo que separa a opulência da miséria, e operar-se a aproximação entre as duas classes. Demais, a terra produzirá tudo em maior abundância, pois o homem é assim feito: o pensamento de que trabalha em terreno que é seu redobra o seu ardor e a sua aplicação. Chega a por todo o seu amor numa terra que ele mesmo cultivou, que lhe promete a si e aos seus não só o estritamente necessário, mas ainda uma certa abastança. Não há quem descubra sem esforço essa duplicação da atividade sobre a fecundidade sobre a terra e sobre a riqueza das nações. A terceira atividade será a suspensão do movimento de emigração: ninguém, com efeito, quereria trocar por uma região estrangeira a sua pátria e a sua terra natal, se nesta encontrasse os meios de levar uma vida mais tolerável. Mais uma condição indispensável para que todas estas vantagens se convertam em realidades, é que a propriedade particular não seja esgotada por um excesso de encargos e de impostos. Não é das leis humanas, mas da natureza, que emana o direito da propriedade individual; a autoridade pública não o pode, pois; abolir, o que ela pode é regular-lhe e conciliá-lo com o bem comum. É por isso que ela obra contra a justiça e contra a humanidade quando, sobre o nome de impostos, sobrecarrega desmedidamente os bens dos particulares. Benefícios das corporações 31. Em último lugar, que os próprios patrões e operários podem singularmente auxiliar a solução por meio de todas as obras próprias a aliviar eficazmente a indigência e a operar uma aproximação entre as duas classes. Deste número são as associações de socorres mútuos; as diversas instituições, devido à iniciativa particular, que tem por fim socorrer os operários, bem como as suas viúvas e órfãos, em caso de morte, de acidentes ou de enfermidades; os patronatos que exercem uma proteção benéfica para com as crianças dos dois sexos, os adolescentes e os homens feitos. Mas o primeiro lugar pertence às corporações operárias, que abrangem quase todas as outras. Os nossos antepassados experimentaram por muito tempo a benéfica influência destas associações. Ao mesmo tempo que os artistas encontravam nelas apreciáveis vantagens, as artes receberam delas novo lustre e nova vida, como o proclama grande quantidades de monumentos. Sendo hoje mais cultas as gerações, mais polidos os costumes, mais numerosas as exigências da vida cotidiana, e fora de dúvida que se não podia deixar de adaptar as associações às essas novas condições. Assim, com prazer vemos Nós irem-se formando por toda parte sociedades deste gênero, quer compostas só de operários, quer mistas, reunindo ao mesmo tempo operários e patrões: é para desejar que aumentem a sua ação. Conquanto nos tenhamos ocupado delas mais uma vez (veja-se a Encíclica Libertas), queremos expor aqui a sua oportunidade e o seu direito de existência e indicar como devem organizar-se e qual deve ser o seu programa de ação. As associações particulares e o Estado 32.A experiência que os homens adquirem todos os dias da exiguidade de suas forças, obriga-o e impele-o a agregar-se a uma cooperação estranha. É nas Sagradas Letras que se lê esta máxima: "Mais valem dois juntos que um só, pois tiram vantagens da suas associação. Se um cai, o outro sustenta-o Desgraçado do homem só, pois quando cair, não terá ninguém que o levante"(Ecl 4, 9-12). E esta outra: "O irmão que é ajudado por seu irmão, é como uma cidade forte"(Prov 18, 19). Desta propensão natural, como dum único germe, nasce, primeiro a sociedade civil; depois no próprio seio desta, outras sociedades que, por serem restritas e imperfeitas, não deixam de ser sociedades verdadeiras. Entre as pequenas sociedades e a grande, existem profundas diferenças, que resultam de seu fim próximo. O fim da sociedade civil abrange universalmente todos os cidadãos, pois este fim está no bem comum, isto é, num bem do qual todos e cada um têm o direito de participar em medida proporcional. Por isso se chama público, porque "reúne os homens para formarem uma nação" (Santo Tomás, Contra Impug. Dei cultum et relig., II, 8). Ao contrário, as sociedades que se constituem no seu seio, são frágeis, porque são particulares, e o são com efeito, pois a sua razão de ser imediata, é a utilidade particular e exclusiva dos seus membros: "A sociedade particular é aquela que se forma com um fim particular, como quando dois ou três indivíduos para exercerem em comum o comércio" (Ibidem). Ora pelo fato de as sociedades particulares não terem existência senão no seio da sociedade civil, da qual são como outras tantas partes, não se segue, falando em geral e considerando apenas a sua natureza, que o Estado possa negar-lhe a existência. O direito de existência foi-lhes outorgado pela própria natureza; e a sociedade civil foi instituída para proteger o direito natural, não para o aniquilar. Por esta razão, uma sociedade civil que proibisse as sociedades públicas e particulares, atacar-se-ia a si mesa, pois todas as sociedades públicas e particulares tiram a sua origem dum mesmo princípio: a natural sociabilidade do homem. Certamente se dão conjunturas que as leis a opor-se à fundação duma sociedade deste gênero. Se uma sociedade, em virtude mesmo de seus estatutos orgânicos, trabalhasse para um fim em oposição flagrante com a probidade, com a justiça, com a segurança do Estado, os poderes públicos teriam o direto de lhe impedir a formação, ou de a dissolver, se já estivesse formada. Mas deviam em tudo isso proceder com grande circunspecção para evitar a usurpação dos direitos dos cidadãos, e para não estatuir, sobre a cor de utilidade pública, alguma coisa que a razão houvesse de desaprovar. Pois uma lei não merece obediência senão enquanto é conforme com a reta razão e a leia eterna de Deus (Santo Tomás, Sum. Teo., I-II, q. 93, a. 3 ad 2). 33. Aqui, apresentam –se ao nosso espírito as confrarias, as congregações e as ordem religiosas de todo o gênero, nascidas da autoridade da Igreja e da piedade dos fiéis. Quais foram os seus frutos de salvação para o gênero humano até aos nossos dias, a história o diz suficientemente. Considerando simplesmente o ponto de vista da razão, estas sociedades aparecem como fundadas com um fim honesto, e, consequentemente, sob os auspícios do direito natural: no que elas têm de relativo à religião, não dependem senão da Igreja. Os poderes públicos não podem, pois, legitimamente, arrogar-se nenhum direto sobre elas, atribuir-se a sua administração, a sua obrigação é antes respeitá-las, protegê-las, e em caso de necessidade, defendê-las. Justamente o contrário é que Nós temos sido condenado a ver, principalmente nesses últimos tempos. Em não poucos países, o Estado tem posto mão nestas sociedades, e tem acumulado a este respeito injustiça: sujeição às leis civis, privação do direito legítimo de personalidade, espoliação dos bens. Sobre estes bens, a Igreja tinha todavia os seus direitos: cada um dos membros tinha os seus; os doadores que lhe haviam dado uma aplicação, e aqueles, enfim, que delas auferiam socorros e alívio, tinham os seus. Assim não podemos deixar de deplorar amargamente espoliações tão iníquas e tão funestas; tanto mais que se terem de proscrição as sociedades católicas na mesma ocasião em que se afirma a legalidade das sociedades particulares, e que aquilo que se recusa a homens pacíficos e que não tem em vista senão a utilidade pública, se concede, e por certo muito amplamente, a homens que meditam planos funestos para a religião e também para o Estado. As associações operárias católicas 34. Certamente em nenhuma outra época se viu tão grande multiplicidade de associações de todo o gênero, principalmente de associações operárias. Não é, porém, lugar para se investigar qual a origem de muitas delas, qual o fim e quais os meios que tendem para esse fim. Mas é uma opinião, confirmada por numerosos indícios, que elas são ordinariamente governadas por chefes ocultos, e que obedecem a uma palavra de ordem igualmente hostil ao nome cristão e à segurança das nações; que, depois de terem açambarcado todas as empresas, se há operários que recusam a entrar no seu seio, ela fazem-lhe expiar a sua recusa pela miséria. Nesse estado de coisas, os operários cristão não têm remédio senão escolher entre esses dois partidos: ou darem os seus nomes de que a religião tem tudo a temer, ou organizarem-se eles próprios e unirem as forças para poderem sacudir denodadamente um jugo tão injusto e tão intolerável. Haverá homens verdadeiramente empenhados em arrancar o supremo bem da humanidade a um perigo iminente, que possam ter a menor dúvida de que é necessário obter por esse último partido? É altamente louvável o zelo de grande número dos nossos que, conhecendo perfeitamente as necessidades da hora presente, sondam cuidadosamente o terreno, para aí descobrirem uma vereda honesta que conduz à reabilitação da classe operária. Constituindo-se protetores das pessoas dedicadas ao trabalho, esforcem-se por aumentar a sua prosperidade, tanto doméstica quanto individual, e regular com equidade as relações recíprocas dos patrões e dos operários; por manter e enraizar nuns e noutros a lembrança dos seus deveres e a observação dos preceitos que, conduzindo o homem à moderação e condenando todos os excessos, mantém nas nações, e entre elementos tão diversos de pessoas e de coisas, a concórdia e a harmonia mais perfeita. Sob a inspiração dos mesmos pensamentos, homens de grande mérito se reúnem freqüentemente em congresso, para comunicarem mutualmente as idéias, unirem as suas forças, ordenarem programas de ação. Outros ocupam-se de formar corporações adequadas às diversas profissões e em fazer entrar nelas os artífices; coadjuvam estes com os seus conselhos, e a sua fortuna, e providenciam para que lhes não falte nunca um trabalho honrado e proveitoso. Os Bispos, por seu lado, animam estes esforços e os colocam sob a sua proteção; por sua autoridade e sob seus auspícios, membros do clero, tanto secular como regular, se dedicam, em grande número, aos interesses espirituais das corporações. Finalmente, não faltam católicos que, possuidores de abundantes riquezas, convertidos de algumas sorte em companheiros voluntários dos trabalhadores, não olham as despesas para fundar e propagar sociedades, onde estes possam encontrar, a par com certa abastança para o presente, a promessa de honroso descanso para o futuro. Tanto zelo, tantos e tão engenhosos esforços têm já feito entre os povos um bem muito considerável, e demasiado conhecido para que seja necessário falar deles mais detidamente. É a nossos olhos feliz prognóstico para o futuro, e esperamos destas corporações os mais benéficos frutos, contanto que continuem a desenvolver-se e que a prudência presida à sua organização. Proteja o Estado essas estas sociedades fundadas segundo o direito; mas não se intrometa no seu governo interior e não toque nas molas íntimas que lhes dão vida; pois o movimento vital procede essencialmente de um princípio interno, e extingue-se facilmente sob a ação de uma causa externa. Disciplina e fim destas associações 35. Precisam evidentemente estas corporações, para que nelas haja unidade de ação e acordo de vontades, duma sábia e prudente disciplina. Se, pois, como é certo, os cidadãos são livre para se associarem, devem sê-lo igualmente para se dotarem com os estatutos e regulamentos que lhe pareçam mais apropriados ao fim a que visam. Quais devem ser estes estatutos e regulamentos? Não cremos que se possam dar regras certas e precisas para lhes determinar os pormenores; tudo depende do gênero de cada nação, das tentativas feitas e da experiência adquirida, do gênero de trabalho, da expansão do comércio, e de outras circunstâncias de coisas e de tempos que se devem pesar com ponderação. Tudo quanto se pode dizer em geral é que se deve tomar como regra universal e constante o organizar e governar por tal forma as corporações que proporcionem a cada um dos seus membros os meios mais aptos para lhe fazerem atingir, pelo caminho mais cômodo e mais curto, o fim que eles se propõem, e que consiste no maior aumento possível dos bens do corpo, do espírito e da fortuna. Mas é evidente que se deve visar antes de tudo ao objeto principal, que é o aperfeiçoamento moral e religioso. É principalmente este fim que deve regular toda a economia destas sociedades; de outro modo, elas degenerariam bem depressa e cairiam, por pouco que fosse, na linha das sociedades em que não tem lugar a religião. Ora, de que serviria ao artista ter encontrado no seio da corporação a abundância material, se a falta de alimentos espirituais pusesse em perigo a salvação de sua alma? "Que vale ao homem possuir o universo inteiro, se vier a perder a sua alma?"(Mt 16, 26). Eis o caráter com que Nosso Senhor Jesus Cristo quis com que se distinguisse o cristão do pagão: "Os pagãos procuram todas estas coisas... procurai primeiro o Reino de Deus, e todas estas coisas vos serão dadas por acréscimo" (Mt 6, 32-33). Assim, pois, tomando Deus como ponto de partida, dê-se amplo lugar à instrução religiosa a fim de que todos conheçam os seus deveres para com ele; o que é necessário crer, o que é necessário esperar, o que é necessário fazer para obter a salvação eterna, tudo isso lhes deve ser cuidadosamente recomendado; premunam-se com particular solicitude contra as opiniões errôneas contra todas as variedades do vício. Guie-se o operário ao culto de Deus, incite-se nele o espírito de piedade, faça-se principalmente fiel à observância dos domingos e dias festivos. Aprenda ela a amar e respeitar a Igreja, mão comum de todos os cristãos, a aquiescer aos seus preceitos, a freqüentar os seus sacramentos, que são fontes de vida onde a alma se purifica das manchas e bebe a santidade. Constituída assim a religião fundamento de todas as leis sociais, não é difícil determinar as relações mútuas a estabelecer entre os membros para obter a paz e a prosperidade da sociedade. As diversas funções devem ser distribuídas da maneira mais proveitosa aos interesses comuns, e de tal modo, que a desigualdade não prejudique a concórdia. Importa grandemente que os encargos sejam distribuídos com inteligência e claramente definidos, a fim de que ninguém sofra injustiça. Que a massa comum seja administrada com integridade, e que se determine previamente, pelo grau de indigência de cada um dos membros, a quantidade de socorro que deve ser concedido; que os direitos e os deveres dos patrões seja perfeitamente conciliados com os direitos e deveres dos operários. A fim de se atender às reclamações eventuais que se levantem numa ou noutra classe a respeito dos direitos lesados, seria muito para desejar que os próprios estatutos encarregam homens prudentes e íntegros, tirados do seu seio, para regularem o litígio na qualidade de árbitros. Convite para os operários católicos se associarem 36. É necessário ainda prover de modo especial a que em nenhum tempo falte trabalho ao operário; e que haja um fundo de reserva destinado a fazer face, não somente aos acidentes súbitos e fortuitos inseparáveis do trabalho industrial, mas ainda à doença, à velhice e aos reveses da fortuna. Estas leis, contando que sejam aceitas de boa vontade, bastam para assegurar aos fracos a subsistência e um certo bem-estar; mas as corporações católicas ainda são chamadas a prestar os seus bons serviços à prosperidade geral. Pelo passado podemos sem temeridade julgar o futuro. Uma época cede o lugar à outra. Mas o curso das coisas apresentam maravilhosas semelhanças, preparadas por essa Providência que tudo dirige e faz convergir para o fim que Deus se propôs ao criar a humanidade. Sabemos que nas primeiras idades da Igreja lhe imputavam como crime a indigência dos seus membros, condenado a viver de esmolas ou do trabalho. Mas despidos como estavam de riquezas e de poder, souberam conciliar o favor dos ricos e a proteção dos poderosos. Viam-nos diligentes e laboriosos, modelos de justiça e principalmente de caridade. Com o espetáculo de uma vida tão perfeita e de costumes tão puros, todos os preconceitos se dissiparam, o sarcasmo caiu e as ficções de uma superstição inveterada desvaneceram-se pouco a pouco ante a verdade cristã. A sorte da classe operária, tal é a questão de que hoje se trata, será resolvida pela razão ou sem ela e não pode ser indiferente às nações quer o seja de um modo ou de outro. Os operários cristãos resolvê-la-ão facilmente pela razão, se, unidos em sociedades e obedecendo a uma direção prudente, encontrarem no caminho em que seus antepassados encontraram o seu bem e o dos povos. Qualquer que seja nos homens a força dos preconceitos e das paixões, se uma vontade pervertida não afogou ainda inteiramente o sentido do justo e do honesto, será indispensável que, cedo ou tarde, a benevolência pública se volte para esses operários, que se hajam visto ativos e modestos, pondo a equidade acima da ganância, e preferindo a tudo a religião do dever. Daqui, resultará esta outra vantagem: que a esperança de salvação e grandes facilidades para a atingir, serão oferecidas a esses operários que vivem no desprezo da fé cristã ou nos hábitos que ela reprova. Compreendem, geralmente, esses operários que tem sido joguete de esperanças enganosas e de aparências mentirosas. Pois sentem, pelo tratamento desumano que recebem dos seus patrões, que quase não são avaliados senão pelo peso do ouro produzido pelo seu trabalho; quanto às sociedades que os aliciaram; bem vêem eles que, em lugar da caridade e do amor, não encontram nelas senão discórdias intestinas, companheiras inseparáveis da pobreza insolente e incrédula. A alma embotada, o corpo extenuado, quanto não desejariam sacudir um jugo tão humilhante! Mas, ou por causa dos respeitos humanos, ou pelo receio da indigência, não ousam fazê-lo. Ah, para todos esses operários podem as sociedades católicas ser de maravilhosa utilidade, se convidarem os hesitantes a vir procurar no seu seio um remédio para todos os males, e acolherem pressurosas os arrependidos e lhes assegurarem defesa e proteção. Solução definitiva: a caridade Vede, Veneráveis Irmãos, por quem e por que meios esta questão tão difícil demanda ser tratada e resolvida. Tome cada um a tarefa que lhe pertence, e isto sem demora, para que não suceda que, diferindo o remédio, se torne incurável o mal, já de sí tão grave. Façam os governantes uso da autoridade protetora das leis e das instituições; lembrem-se os ricos e os patrões dos seus deveres; tratem os operário, cuja sorte está em jogo, dos seus interesses pelas vias legítimas; e, visto que só a religião, como dissemos a princípio, é capaz de arrancar o mal pela raiz, lembrem-se todos que a primeira coisa a fazer é a restauração dos costumes cristãos, sem os quais os meios mais eficazes sugeridos pela prudência humana serão pouco aptos para produzir salutares resultados. Quanto à Igreja, a sua ação jamais faltara por qualquer modo, e será tanto mais fecunda, quanto mais livremente se possa resolver. Nós desejamos que compreendam isto sobretudo aqueles cuja missão é velar pelo bem público. Empreguem neste ponto todos os Ministros do Santuário toda a energia da sua alma e generosidade do seu zelo, e guiados pela vossa autoridade e pelo vosso exemplo, Veneráveis Irmãos, não se cansem de inculcar a todas as classes da sociedade as máximas do Evangelho; façamos tudo quanto estiver ao nosso alcance para salvação dos povos, e, sobretudo, alimentem em si e acendam nos outros, nos grandes e nos pequenos a caridade, senhora e rainha de todas as virtudes. Portanto, a salvação desejada deve ser principalmente o fruto de uma grande efusão da caridade, queremos dizer, daquela caridade que compendia em si todo o Evangelho, e que, sempre pronta a sacrificar-se pelo próximo, é o antídoto mais seguro contra o orgulho e o egoísmo do século. Desta virtude, descreveu São Paulo as feições características com as seguintes palavras: "A caridade é paciente, é benigna, não cuida do seu interesse; tudo sofre; a tudo se resigna" (1Cor 13, 4-7). Como sinal dos favores celestes e penhor de Nossa benevolência, a cada um de vós, Veneráveis Irmãos, ao vosso clero e ao vosso povo, com grande afeto no Senhor, concedemos a Benção Apostólica. Dado em Roma, junto de São Pedro, aos 15 de maio de 1891, no décimo quarto ano de Nosso Pontificado. LEÃO PP. XIII
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