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Dignidade do trabalho 15. Quanto aos deserdados da fortuna, aprendam da Igreja que, segundo o juízo do próprio Deus, a pobreza não é um opróbrio, e que não se deve corar por ter que ganhar o seu pão do suor do seu rosto. Ele, que de muito rico que era, se fez indigente" (2 Cor 8, 9) para a salvação dos homens; que, filho de Deus e Deus ele mesmo, quis passar aos olhos do mundo por filho de um artífice; que chegou até a consumir grande parte de sua vida em trabalho mercenário: "Não é ele o carpinteiro, filho de Maria" (Mt 6, 3). Quem tiver em sua frente o modelo divino, compreenderá mais facilmente o que Nós vamos dizer: que a verdadeira dignidade do homem e a sua excelência reside em seus costumes, isto é, na sua virtude; que a virtude é o patrimônio comum dos mortais, ao alcance de todos, dos pequenos e dos grandes, dos pobres e dos ricos; só a virtude e os méritos, seja qual for a pessoa em quem se encontrem, obterão a recompensa da eterna felicidade. Mais ainda: é para as classes desafortunadas que o coração de Deus parece inclinar-se mais. Jesus Cristo chama aos pobres de bem-aventurados (Mt 5, 3): convida com amor a virem a ele, a fim de consolar a todos os que sofrem e que choram (Mt 11, 18); abraça com caridade mais terna os pequenos e os oprimidos. Estas doutrinas foram, sem dúvida alguma, feitas para humilhar a alma altiva do rico e torná-lo mais condescente, para reanimar a coragem daqueles que sofrem e inspirar-lhes resignação. Com elas se acharia diminuído um abismo procurado pelo orgulho, e se obteria sem dificuldades que as duas classes se desses as mãos e as vontades se unissem na mesma amizade. Comunhão de bens de natureza e de graça 16. Mas ainda é demasiado pouco a simples amizade: se se obedecer os preceitos do cristianismo, será no amor fraterno que a união se operará. De uma parte e doutra, se saberá e compreenderá que os homens são todos absolutamente nascidos de Deus, seu Pai comum; que Deus é o seu único e comum fim, que ele só é capaz de comunicar aos anjos e aos homens uma felicidade perfeita e absoluta; que todos eles foram igualmente resgatados por Jesus Cristo e restabelecidos por ele na sua dignidade de filhos de Deus, e que assim um verdadeiro laço de fraternidade os une, quer entre si, quer a Cristo, seu Senhor que é "o primogênito de muitos irmãos" (Rom 8, 29). Eles saberão, enfim, que todos os bens da natureza, todos os tesouros da graça, pertencem em comum e indistintamente a todos do gênero humano, e que só os indignos são deserdados dos bens celestes: "Se vós sois filhos, sois também herdeiros, herdeiros de Deus, co-herdeiros de Jesus Cristo" (Rom 8, 17). Tal é a economia dos direitos e dos deveres que ensina a filosofia cristã. Não se veria em breve prazo restabelecer-se a pacificação, se estes ensinamentos pudessem vir a prevalecer nas sociedades? Exemplo e magistério da Igreja 17. Entretanto, a Igreja não se contenta com indicar o caminho que leva à salvação; ela conduz a esta e aplica por sua própria mão ao mão o conveniente remédio. Ela dedica-se toda a ensinar e a educar os homens segundo os seus princípios e a sua doutrina, cujas águas vivificantes ela tem o cuidado de espalhar, tão longe e tão largamente quanto lhe é possível, pelo ministério dos Bispos e do Clero. Depois, esforça-se por penetrar nas almas e por obter das vontades que se deixam conduzir e governar pela regra dos preceitos divinos. Este ponto é capital e de grandíssima importância, porque encerra como que o resumo de todos os interesses que estão em litígio, e aqui a ação da Igreja é soberana. Os instrumentos de que ela dispões para tocar as almas, recebeu-os para este fim, de Jesus Cristo, e trazem em si a eficácia duma virtude divina. São os únicos aptos a penetrar até às profundezas do coração humano, que são capazes de levar o homem a obedecer às imposições do dever, a dominar suas paixões, amar a Deus e a seus próximo com uma caridade sem limites, a esmagar corajosamente todos os obstáculos que dificultam o seu caminho na estrada da virtude. Neste ponto, basta passar ligeiramente em revista pelo pensamento os exemplos da antigüidade. As coisas e fatos que vamos lembrar estão isentos de controvérsia. Assim não é duvidoso que a sociedade civil foi essencialmente renovada pelas instituições cristãs, que esta renovação teve por efeito elevar o nível do gênero humano, ou, para melhor dizer, chamá-lo da morte à vida, e guindá-lo a um alto grau de perfeição, como se não viu semelhante nem antes nem depois, e não se verá jamais em todo o decurso dos séculos. Que, enfim, destes benefícios foi Jesus Cristo o princípio, e deve ser o seu fim: porque assim como tudo partiu dele, assim também tudo lhe deve ser referido. Quando, pois, o Evangelho raiou no mundo, quando os povos tiveram conhecimento do grande mistério da encarnação do Verbo e da redenção dos homens, a vida de Jesus Cristo, Deus e homem, invadiu as sociedades e impregnou-as inteiramente com a sua fé, com as suas máximas e as suas leis. É por isso que se a sociedade humana deve ser curada, não o será senão pelo regresso à vida e às instituições do cristianismo. A quem quer regenerar uma sociedade qualquer em decadência, se prescreve com razão que a conduza às suas origens ( também Maquiavel, Discursi, III, 1, afirma este princípio). Porque a perfeição de toda a sociedade consiste em prosseguir e atingir o fim para o qual foi fundada, de modo que todos os movimentos e todos os atos da vida social, nasçam do mesmo princípio de onde nasceu a sociedade. Por isso, afastar-se do fim é caminhar para a morte e voltar a ele é readquirir a vida. E o que Nós dizemos de todo o corpo social aplica-se igualmente a essa classes de cidadãos que vivem de seu trabalho e que formam a grandíssima maioria. Nem se pensa que a Igreja se deixa absorver de tal modo pelo cuidado das almas, que põe de parte o que se relaciona com a vida terrena e mortal. Pelo que em particular diz respeito à classe dos trabalhadores, ela faz todos os esforços para os arrancar à miséria e procurar-lhes uma sorte melhor. E, certamente não é um fraco apoio que ele dá a esta obra só pelo fato de trabalhar, por palavras e atos, para reconduzir os homens à virtude. Os costumes cristãos, desde que entram em ação, exercem naturalmente sobre a prosperidade temporal a sua parte de benéfica influência; porque eles atraem o favor de Deus, princípio e fonte de todo o bem; comprimem o desejo excessivo das riquezas e a sede dos prazeres, esses dois flagelos que freqüentes vezes lançam a amargura e o desgosto no seio da opulência (1 Tim 6, 10); contentam-se enfim com uma vida e uma alimentação frugal, e suprem pela economia a modicidade do rendimento, longe desses vícios que consomem não só as pequenas, mas as grandes fortunas, e dissipam os maiores patrimônios. A Igreja e a caridade durante os séculos 18. A Igreja, além disso, provê também diretamente à felicidade das classes deserdadas, pela fundação e sustentação das instituições que ele julga próprias para aliviar a sua miséria; e, mesmo neste gênero de benefícios, ela tem sobressaído de tal modo, que os seus próprios inimigos lhe fizeram o seu elogio. Assim entre os primeiros cristãos, era tal a virtude da caridade mútua, que não raro via-se os ricos despojarem-se de seu patrimônio em favor dos pobres. Por isso a indigência não era conhecida entre eles (At 4, 34); os Apóstolos tinham confiado aos Diáconos, cuja ordem fora especialmente instituída para esse fim, a distribuição cotidiana das esmolas, e o próprio São Paulo apesar de absorvido por uma solicitude que abraçava todas as Igrejas, não hesitava em empreender penosas viagens para ir em pessoa levar socorros aos cristãos indigentes. Socorros do mesmo gênero eram oferecidos espontaneamente oferecido pelos fiéis em cada uma das suas assembléias: o que Tertuliano chama os "depósitos da piedade", porque eram empregados "em sustentar e inumar as pessoas indigentes, os órfãos pobres de ambos os sexos, os domésticos velhos, as vítimas de naufrágio" (Apol., II, 39). Eis como pouco a pouco se formou esse patrimônio, que a Igreja sempre guardou com religioso cuidado como um bem próprio da família dos pobres. Ela chegou até a assegurar socorros aos infelizes, poupando-lhes a humilhação de estender a mão; porque esta mãe comum dos ricos e dos pobres, aproveitando maravilhosamente rasgos de caridade que ela havia provocado por toda a parte, fundou sociedades religiosas e uma multidão de outras instituições úteis, que, pouco tempo depois, não deviam deixar sem alívio nenhum gênero de miséria. Há hoje, sem dúvida, um certo número de homens que, fiéis ecos dos pagãos de outrora, chegam a fazer, mesmo dessa caridade tão maravilhosa, uma arma para atacar a Igreja; e viu-se uma beneficência estabelecida pelas leis civis substituir-se à caridade cristã; mas esta caridade, que se dedica toda e sem pensamento reservado à utilidade do próximo, não pode ser suprida por nenhuma invenção humana. Só a Igreja possui essa virtude, porque não se pode haurir senão no Sagrado Coração de Jesus Cristo, e é errar longe de Jesus Cristo estar afastado da sua Igreja. O concurso do Estado 19. Todavia não há dúvida de que, para obter o resultado desejado, não é demais recorrer aos meios humanos. Assim, todos aqueles a quem a questão dizem respeito, devem visar ao mesmo fim e trabalhar de harmonia cada um na sua esfera. Nisto há como uma imagem da Providência governando o mundo: porque nós vemos de ordinário que os fatos e os acontecimentos que dependem de causas diversas são a resultante da sua ação comum. Ora, que parte de ação e de remédio temos nós o direito de esperar do Estado? Diremos, primeiro, que por Estado entendemos aqui, não tal governo estabelecido entre tal povo em particular, mas todo governo que corresponde aos preceitos da razão natural e dos ensinamentos divinos, ensinamentos que Nós mesmos expusemos, especialmente na Nossa Carta Encíclica sobre a constituição cristã das sociedades (trata-se da Encíclica Immortale Dei). Origem da prosperidade nacional 20. O que se pede aos governantes é um curso de ordem geral, que consiste em toda a economia das leis e das instituições; queremos dizer que devem fazer de modo que da mesma organização e do governo da sociedade brote espontaneamente e sem esforço a prosperidade, tanto pública como particular. Tal é, com efeito, o ofício da prudência civil e dever próprio de todos aqueles que governam. Ora, o que torna uma nação próspera, são os costumes puros, as famílias fundadas sobre bases de ordem e de moralidade, a prática da religião e o respeito da justiça, uma imposição moderada e uma repartição eqüitativa dos encargos públicos, o progresso da indústria e do comércio, uma agricultura florescente e outros elementos, se os há, do mesmo gênero; todas as coisas que se não podem aperfeiçoar, sem fazer subir outro tanto a vida e a felicidade dos cidadãos. Assim como, pois, por todos esses meios, o Estado pode tornar-se útil às outras classes, assim também pode melhorar muitíssimo a sorte da classes operária, e isso em todo o rigor do seu direito, e sem ter a censura de ingerência; porque em virtude mesmo de seu ofício, o Estado deve servir o interesse comum. E é evidente que, quanto mais se multiplicarem as vantagens resultantes desta ação de ordem geral, tanto menos necessidade haverá de recorrer a outros expedientes para remediar a condição dos trabalhadores. Más há outra consideração que atinge mais profundamente ainda o nosso assunto. A razão formal de toda sociedade é uma e comum a todos os seus membros, grandes e pequenos. Os pobres, com o mesmo título que os ricos, são, por direito natural, cidadãos; isto é, do número das partes vivas de que se compõe, por intermédio das famílias, o corpo inteiro da nação, para não dizer que em todas as cidades são o grande número. Como, pois, seria desrazoável prover a uma classe de cidadãos e negligenciar outra, torna-se evidente que a autoridade pública deve também tornar as medidas necessárias para salvaguardar a salvação e os interesses da classe operária. Se ela faltar a isto, viola a estrita justiça que quer que seja dado a cada um seja dado o que lhe é devido. A esse respeito Santo Tomás de Aquino diz muito sabiamente: "Assim como a parte e o todo são em certo modo uma mesma coisa, assim o que pertence ao todo pertence de alguma sorte a cada parte" (Santo Tomás Sum. Teo., II – II, q. 61 a. 1 ad 2). É por isso que entre os graves e numerosos deveres dos governantes que querem prover, como convém, ao público, o principal dever, que domina todos os outros, consiste em cuidar igualmente de todas as classes de cidadãos, observando rigorosamente as leis da justiça, chamada distributiva. Mas, ainda que todos os cidadãos, sem exceção, devam contribuir para a massa dos bens comuns, os quais, aliás por um giro natural, se repartem de novo entre os indivíduos, todavia, as constituições respectivas não podem ser nem as mesmas, nem de igual medida.Quaisquer que sejam as vicissitudes pelas quais as formas do governo são chamadas as passar, haverá sempre entre os cidadãos essas desigualdades de condições, sem as quais uma sociedade não pode existir nem conceber-se. Sem dúvida são necessários homens que governem, que façam as leis, que administrem justiça, que, enfim, por seus conselhos ou por via da autoridade, administrem os negócios da paz, e as coisas da guerra. Que estes homens devem ter a preeminência em toda a sociedade e ocupar nela o primeiro lugar, ninguém o pode duvidar, pois eles trabalham diretamente para o bem comum e duma maneira tão excelente. Os homens que, pelo contrário, se aplicam às coisas da indústria, não podem concorrer para este bem comum nem na mesma medida, nem pelas mesmas vias; mas entretanto, também eles, ainda que de maneira menos direta, servem muitíssimo os interesses da sociedade. Sem dúvida alguma, o bem comum, cuja aquisição deve Ter por efeito aperfeiçoar os homens, é principalmente um bem moral. Mas numa sociedade regularmente constituída deve encontrar-se ainda uma certa abundância de bens exteriores "cujo uso é reclamado para o exercício da virtude" ( Santo Tomas, De regimine princ. I, 15). Ora, a fonte fecunda e necessária de todos estes bens é principalmente o trabalho do operário, o trabalho dos campos ou da oficina. Mais ainda, nesta ordem de coisas, o trabalho tem uma tal fecundidade e tal eficácia que se pode afirmar, sem receio de engano, que ele é a fonte única de onde procede a riqueza das nações. A equidade manda, pois, que o Estado se preocupe com os trabalhadores, e proceda de modo que, de todos os bens que eles proporcionam à sociedade, lhe seja dada uma parte razoável, como habitação e vestuário, e que possam viver à custa de menos trabalho e privações (veja-se o no . 12 desta encíclica: Posse e uso das riquezas). De onde resulta que o Estado deve favorecer tudo o que, de perto ou de longe, pareça de natureza a melhorar-lhes a sorte. Esta solicitude, longe de prejudicar alguém, tornar-se-á, ao contrário, proveito de todos, porque importa soberanamente à nação que homens, que são para ela o princípio de bens tão indispensáveis, não se encontrem continuamente a braços com os horrores da miséria. O governo é para os governados e não vice-versa 21. Dissemos que não é justo que a família ou os indivíduos sejam absorvidos pelo Estado, mas é justo, pelo contrário, que aquele e esta tenham a faculdade de proceder com liberdade, contanto que não atentem contra o bem geral e não prejudiquem ninguém. Entretanto, aos governantes, pertencem proteger a comunidade e as suas partes: a comunidade, porque a natureza confiou a sua conservação ao poder soberano, de modo que a slavação pública não é só aqui a lei suprema, mas a causa mesma e a razão de ser do principado; as partes, porque, de direito natural, o governo não deve visar Os aos interesses daqueles que têm o poder nas mãos, mas ainda o bem dos que lhe estão submetidos. Tal é o ensino da filosofia, não menos que da fé cristã. Por outra parte, a autoridade vem de Deus e é uma participação da sua autoridade suprema; desde então, aqueles que são os depositários dela devem exercê-la à imitação de Deus, cuja paternal solicitude se não estende menos a cada uma das criaturas em particular do que a todo o seu conjunto. Se, pois, os interesses gerais, ou o interesse de uma classe em particular, se encontram ou lesados ou simplesmente ameaçados, e se não for possível remediar ou obviar a isso de outro modo, é de toda a necessidade recorrer à autoridade pública. Obrigações e limites da intervenção de Estado 22. Ora, importa à salvação comum e particular que a ordem e a paz reinem por toda a parte; que toda a economia da via doméstica seja regulada segundo os mandamentos de Deus e os princípios da leis natural; que a religião seja honrada e observada; que se vejam florescer os costumes públicos e particulares; que a justiça seja religiosamente guardada, e que nunca uma classe possa oprimir impunemente a outra; que crescem robustas gerações, capazes de ser o sustentáculo, e, se necessário for, o baluarte da Pátria. É por isso que os operários, abandonando o trabalho ou suspendendo-o por greves ameaçam a tranqüilidade pública; que os laços naturais da família afrouxam entre os trabalhadores; que se calca aos pés a religião dos operários, não lhes facilitando o comprimento dos deveres para com Deus; que a promiscuidade dos sexos e outras excitações ao vício constituem nas oficinas um perigo para a moralidade; que os patrões esmagam os trabalhadores sob o peso de ônus iníquos, ou desonram neles a pessoa humana por condições indignas e degradantes; que atentam contra a sua saúde por um trabalho excessivo e desproporcionado com a sua idade e sexo: com todos esses casos é absolutamente necessário aplicar em certos limites a força e a autoridade das leis. Estes limites serão pelo mesmo fim que reclama o socorro das leis, isto é, que eles não devem avançar nem empreender nada além do que for necessário para reprimir os abusos e afastar os perigos. Os direitos em que eles se encontram, devem ser religiosamente respeitados e o Estado deve assegurá-los a todos os cidadãos, prevenindo ou vingando a sua violação. Todavia, na proteção dos direitos particulares, deve preocupar-se, de maneira especial, dos fracos e dos indigentes. A classe rica faz da sua riqueza uma espécie de baluarte e tem menos necessidade da tutela pública. A classe indigente, ao contrário, sem riquezas que a ponham a coberto das injustiças, conta principalmente com a proteção do Estado. Que o Estado se faça, pois, sob um particularíssimo título, a providência dos trabalhadores, que em geral pertencem à classe pobre (veja o nO e segs. desta encíclica). O Estado deve proteger a propriedade particular 23. Mas, é conveniente descer expressamente a algumas particularidades. É dever principalíssimo dos governos o assegurar a propriedade particular por meio de leis sábias. Hoje especialmente, no meio de tamanho ardor de cobiças desenfreadas, é preciso que o povo se conserve no seu dever; porque, se a justiça lhe concede a o direito de empregar os meios de melhorar a sua sorte, nem a justiça nem o bem público consentem que danifiquem alguém na sua fazenda nem que se invadam os direitos alheios sob pretexto de não sei que igualdade. Por certo que a máxima parte dos operários quereria melhorar de condição por meios honestos sem prejudicar a ninguém; todavia, não poucos há que, embebidos de máximas falsas e desejosos de novidade, procuram a todo o custo excitar e impelir os outros a violências. Intervenha, portanto, a autoridade do Estado, e, reprimindo os agitadores, preserve os bons operários do perigo da sedução e os legítimos patrões de serem despojados do que é seu.
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